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Seja Cooperado

Perguntas e respostas importantes

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Quem pode ser sócio da cooperativa?

Podem associar-se a COOPCREDMETAL:

Poderão associar-se à Cooperativa, todos aqueles que, estando na plenitude de sua capacidade civil, concordem com o Estatuto desta entidade, preencham as condições nele estabelecidas e sejam:

  • a) trabalhadores e prestadores de serviços terceirizados das indústrias metalúrgicas que exerçam suas atividades na área de abrangencia, para efeitos de admissão de associados  circunscrita aos municípios de Porto Alegre e Grande Porto Alegre composta pelas seguintes cidades: Alvorada, Cachoeirinha, Eldorado do Sul, Glorinha, Gravataí, Guaíba, Viamão, São Leopoldo e Sapucaia do Sul; e área de admissão de associados em todo território brasileiro.
  • b) seus próprios empregados, os empregados das entidades a elas associadas e daquelas de cujo capital participem;
  • c) aposentados que, quando em atividade, atendiam aos critérios estatutários de associação;
  • d) pessoas físicas prestadoras de serviços em caráter não eventual a própria cooperativa;
  • e) pais, cônjuges, companheiro(a), parentes até terceiro grau e dependentes legal de associados

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Como devo proceder para ser um cooperado?

Reúna os documentos necessários:
Documento oficial com foto (identidade, CNH ou carteira de trabalho);
CPF;
Comprovante de residência recente (dois últimos meses);
Ultimo Comprovante de renda;
Preencha a ficha de cadastro.
Deposite sua cota parte (cota capital). E pronto!

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Cota Capital, O QUE É?

Um dos princípios do cooperativismo é a ‘participação econômica’ dos associados. Como donos da cooperativa, os associados têm a responsabilidade de contribuir financeiramente com ela, para investimento nas operações e serviços da própria cooperativa.

A principal fonte de formação do patrimônio de uma cooperativa é capital social integralizado pelos seus cooperados é ele que sustenta o desenvolvimento econômico-financeiro e social dela, e sua ausência faz com que a cooperativa perca a independência financeira.

Portanto, como aconteceria em qualquer outra empresa, para associar-se a uma cooperativa é necessário entregar uma quantia referente a cota parte adquirida. O cooperado pode escolher quantas cotas partes deseja integralizar. Anualmente, caso a cooperativa tenha sobras, o cooperado também receberá sua parte proporcionalmente à essa quantia de cotas partes.

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Qual é o valor mínimo da cota capital para associar-se?

O valor mínimo de integralização de capital social na COOPCREDMETAL é de R$ 30,00 (trinta reais).

Você se associando já será um sócio com capital. Todo mês o você coopera com R$ 30,00 (trinta reais) (cota). Este valor é seu quando você se desligar da Cooperativa ou da empresa você recebe o acumulado de volta, conforme regras disponível em Estatuto da Cooperativa. Se associando já pode realizar empréstimo pois não tem carência.

São direitos do cooperado(a)

A igualdade de direito do cooperado(a) é assegurada pela cooperativa, que não pode estabelecer restrições de qualquer espécie ao livre exercício dos direitos sociais.

  • Tomar parte nas assembleias gerais, discutir e votar os assuntos que nelas forem tratados, ressalvadas as disposições legais ou estatutárias em contrário;
  • Ser votado para os cargos sociais, desde que atendidas as disposições legais ou regulamentares pertinentes;
  • Propor medidas que julgar convenientes aos interesses sociais;
  • Beneficiar-se das operações e serviços objetos da cooperativa, de acordo com este estatuto e regras estabelecidas pela assembleia geral e pela Diretoria;
  • Examinar e pedir informações atinentes às demonstrações financeiras do exercício e demais documentos a serem submetidos à assembleia geral;
    Retirar capital e sobras, nos termos deste estatuto;
  • Tomar conhecimento dos regulamentos internos da Cooperativa;
  • Demitir-se da cooperativa quando lhe convier.

São deveres e obrigações do cooperado(a)

O cooperado(a) responde subsidiariamente pelas obrigações contraídas pela cooperativa perante terceiros, até o limite do valor das quotas-partes de capital que subscreveu.

  • Subscrever e integralizar as quotas-partes de capital;
  • Satisfazer os compromissos que contrair com a cooperativa;
  • Cumprir as disposições deste estatuto e dos regulamentos internos e respeitar as deliberações tomadas pelos órgãos sociais e dirigentes da cooperativa;
  • Zelar pelos interesses morais e materiais da cooperativa;
  • Cobrir sua parte nas perdas apuradas, nos termos deste estatuto;
  • Ter sempre em vista que a cooperação é obra de interesse comum ao qual não deve sobrepor seu interesse individual;
  • Não desviar a aplicação de recursos específicos obtidos na cooperativa para finalidades não previstas nas propostas de empréstimos e permitir ampla fiscalização da aplicação.

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