Seja Cooperado
Perguntas e respostas importantes
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Quem pode ser sócio da cooperativa?
Podem associar-se a COOPCREDMETAL:
- Todos os trabalhadores do ramo financeiro, sócios do Sindicado dos Bancários e Financiários de Curitiba e Região;
- Bancários(a) e Financiarios (a) aposentados;
- Pais, cônjuges, companheiro e companheira legal;
- Trabalhadores assalariados do Sindicato dos Bancários e Financiários de Curitiba e Região;
- Pessoas físicas prestadoras de serviços em caráter não eventual à própria Cooperativa.
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Como devo proceder para ser um cooperado?
Reúna os documentos necessários:
Documento oficial com foto (identidade, CNH ou carteira de trabalho);
CPF;
Comprovante de residência recente (dois últimos meses);
Comprovante de renda;
Se for casado, certidão de casamento (e documentos do cônjuge – CPF e RG).
Preencha a ficha de cadastro.
Deposite sua cota parte (cota capital). E pronto!
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Cota Capital, O QUE É?
Um dos princípios do cooperativismo é a ‘participação econômica’ dos associados. Como donos da cooperativa, os associados têm a responsabilidade de contribuir financeiramente com ela, para investimento nas operações e serviços da própria cooperativa.
A principal fonte de formação do patrimônio de uma cooperativa é capital social integralizado pelos seus cooperados é ele que sustenta o desenvolvimento econômico-financeiro e social dela, e sua ausência faz com que a cooperativa perca a independência financeira.
Portanto, como aconteceria em qualquer outra empresa, para associar-se a uma cooperativa é necessário entregar uma quantia referente a cota parte adquirida. O cooperado pode escolher quantas cotas partes deseja integralizar. Anualmente, caso a cooperativa tenha sobras, o cooperado também receberá sua parte proporcionalmente à essa quantia de cotas partes.
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Qual é o valor mínimo da cota capital para associar-se?
O valor mínimo de integralização de capital social na coopcrefi é de, apenas, R$100,00 (cem reais).
São direitos do cooperado(a)
A igualdade de direito do cooperado(a) é assegurada pela cooperativa, que não pode estabelecer restrições de qualquer espécie ao livre exercício dos direitos sociais.
- Tomar parte nas assembleias gerais, discutir e votar os assuntos que nelas forem tratados, ressalvadas as disposições legais ou estatutárias em contrário;
- Ser votado para os cargos sociais, desde que atendidas as disposições legais ou regulamentares pertinentes;
- Propor medidas que julgar convenientes aos interesses sociais;
- Beneficiar-se das operações e serviços objetos da cooperativa, de acordo com este estatuto e regras estabelecidas pela assembleia geral e pela Diretoria;
- Examinar e pedir informações atinentes às demonstrações financeiras do exercício e demais documentos a serem submetidos à assembleia geral;
Retirar capital, juros e sobras, nos termos deste estatuto; - Tomar conhecimento dos regulamentos internos da Cooperativa;
- Demitir-se da cooperativa quando lhe convier.
São deveres e obrigações do cooperado(a)
O cooperado(a) responde subsidiariamente pelas obrigações contraídas pela cooperativa perante terceiros, até o limite do valor das quotas-partes de capital que subscreveu.
- Subscrever e integralizar as quotas-partes de capital;
- Satisfazer os compromissos que contrair com a cooperativa;
- Cumprir as disposições deste estatuto e dos regulamentos internos e respeitar as deliberações tomadas pelos órgãos sociais e dirigentes da cooperativa;
- Zelar pelos interesses morais e materiais da cooperativa;
- Cobrir sua parte nas perdas apuradas, nos termos deste estatuto;
- Ter sempre em vista que a cooperação é obra de interesse comum ao qual não deve sobrepor seu interesse individual;
- Não desviar a aplicação de recursos específicos obtidos na cooperativa para finalidades não previstas nas propostas de empréstimos e permitir ampla fiscalização da aplicação.