Juntos somos fortes!

Seja Cooperado

Perguntas e respostas importantes

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Quem pode ser sócio da cooperativa?

Podem associar-se a COOPCREDMETAL:

  • Todos os trabalhadores do ramo financeiro, sócios do Sindicado dos Bancários e Financiários de Curitiba e Região; 
  • Bancários(a) e Financiarios (a) aposentados;
  • Pais, cônjuges, companheiro e companheira legal;
  • Trabalhadores assalariados do Sindicato dos Bancários e Financiários de Curitiba e Região;
  • Pessoas físicas prestadoras de serviços em caráter não eventual à própria Cooperativa.

2

Como devo proceder para ser um cooperado?

Reúna os documentos necessários:
Documento oficial com foto (identidade, CNH ou carteira de trabalho);
CPF;
Comprovante de residência recente (dois últimos meses);
Comprovante de renda;
Se for casado, certidão de casamento (e documentos do cônjuge – CPF e RG).
Preencha a ficha de cadastro.
Deposite sua cota parte (cota capital). E pronto!

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Cota Capital, O QUE É?

Um dos princípios do cooperativismo é a ‘participação econômica’ dos associados. Como donos da cooperativa, os associados têm a responsabilidade de contribuir financeiramente com ela, para investimento nas operações e serviços da própria cooperativa.

A principal fonte de formação do patrimônio de uma cooperativa é capital social integralizado pelos seus cooperados é ele que sustenta o desenvolvimento econômico-financeiro e social dela, e sua ausência faz com que a cooperativa perca a independência financeira.

Portanto, como aconteceria em qualquer outra empresa, para associar-se a uma cooperativa é necessário entregar uma quantia referente a cota parte adquirida. O cooperado pode escolher quantas cotas partes deseja integralizar. Anualmente, caso a cooperativa tenha sobras, o cooperado também receberá sua parte proporcionalmente à essa quantia de cotas partes.

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Qual é o valor mínimo da cota capital para associar-se?

O valor mínimo de integralização de capital social na coopcrefi é de, apenas, R$100,00 (cem reais).

São direitos do cooperado(a)

A igualdade de direito do cooperado(a) é assegurada pela cooperativa, que não pode estabelecer restrições de qualquer espécie ao livre exercício dos direitos sociais.

  • Tomar parte nas assembleias gerais, discutir e votar os assuntos que nelas forem tratados, ressalvadas as disposições legais ou estatutárias em contrário;
  • Ser votado para os cargos sociais, desde que atendidas as disposições legais ou regulamentares pertinentes;
  • Propor medidas que julgar convenientes aos interesses sociais;
  • Beneficiar-se das operações e serviços objetos da cooperativa, de acordo com este estatuto e regras estabelecidas pela assembleia geral e pela Diretoria;
  • Examinar e pedir informações atinentes às demonstrações financeiras do exercício e demais documentos a serem submetidos à assembleia geral;
    Retirar capital, juros e sobras, nos termos deste estatuto;
  • Tomar conhecimento dos regulamentos internos da Cooperativa;
  • Demitir-se da cooperativa quando lhe convier.

São deveres e obrigações do cooperado(a)

O cooperado(a) responde subsidiariamente pelas obrigações contraídas pela cooperativa perante terceiros, até o limite do valor das quotas-partes de capital que subscreveu.

  • Subscrever e integralizar as quotas-partes de capital;
  • Satisfazer os compromissos que contrair com a cooperativa;
  • Cumprir as disposições deste estatuto e dos regulamentos internos e respeitar as deliberações tomadas pelos órgãos sociais e dirigentes da cooperativa;
  • Zelar pelos interesses morais e materiais da cooperativa;
  • Cobrir sua parte nas perdas apuradas, nos termos deste estatuto;
  • Ter sempre em vista que a cooperação é obra de interesse comum ao qual não deve sobrepor seu interesse individual;
  • Não desviar a aplicação de recursos específicos obtidos na cooperativa para finalidades não previstas nas propostas de empréstimos e permitir ampla fiscalização da aplicação.

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